03/08/2023
Duas ações de diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo PTB e pelo PSL respectivamente contra a lei 7.960/89, que disciplina a prisão temporária. Com isso, o Superior Tribunal Federal (STF) fixou critérios mais rígidos para a sua decretação, por maioria dos votos, e só poderá ser decretada quando:
- For imprescindível para as investigações do inquérito policial;
- Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
- For justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida e;
- For adequada à gravidade concreta do crime.
Seis dos onze ministros votaram no sentido de proibir que a prisão temporária seja decretada para “averiguações”, ou seja, quando a liberdade do investigado é restrita para checar fatos.
O julgamento estava paralisado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mas foi concluído pelo Plenário Virtual.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.109 e 3.360
Fonte: Conjur
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