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Divórcio não consensual, como funciona?

03/08/2023

O divórcio não consensual, também conhecido como litigioso, ocorre quando um ou ambos os cônjuges não concordam acerca do teor do divórcio, recorrendo, nestas ocasiões, ao juiz a fim de que se resolva o conflito mediante a fixação do estabelecido em lei ou no pacto antenupcial.

Para a realização deste tipo de divórcio, faz-se necessária que a partes interessada esteja devidamente representada por sua advogada, que deve ingressar com a ação denominada “ação de divórcio litigioso”, e a outro parte, poderá apresentar sua defesa.

Embora seja uma disputa judicial, nada proíbe que as partes firmem um acordo com a finalidade de encerrar o processo antes do transito em julgado da decisão.

No entanto, na hipótese de não haver ajuste entre as partes o processo segue normalmente até a sentença, ocasião na qual o juiz decide acerca do divórcio e suas demais implicações como partilha de bens, por exemplo.

Importante ressaltar que, a parte vencida, caso não concorde com a decisão, possui o direito de interpor um recurso em face da referida decisão a fim de modificá-la.

Porém, o rompimento do vínculo conjugal é um direito potestativo (que não cabe discussões), ou seja, a outra parte não pode obrigar a permanência do vínculo matrimonial, sendo inclusive possível a decretação do divórcio liminarmente, sem a oitiva da outra parte.

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