03/08/2023
O divórcio extrajudicial é uma das formas de extinção do vínculo matrimonial. Em 1977 foi promulgada a Lei 6.515/77, conhecida como Lei do Divórcio. Essa lei passou a prever a extinção do vínculo conjugal pelo divórcio, desde que ele fosse antecedido previamente pela separação judicial de 03 anos, porém, só era possível que cada cônjuge se divorciasse uma única vez.
A Lei 11.441/07 possibilitou o divórcio extrajudicial como um meio mais célere, permitindo que casos de separações e divórcios pudessem ser realizados em Cartório. No entanto, para essa modalidade, é necessário que os interessados atendam a alguns requisitos básicos, como:
Vale lembrar que a presença de uma advogada ou um advogado é indispensável, por exigência legislativa.
Cumpridos os requisitos, é possível realizar o divórcio em menos de 24 horas, mesmo que os cônjuges não estejam na mesma cidade.