03/08/2023
Um aplicativo foi condenado ao pagamento de indenização a motorista de aplicativo que foi descredenciado sem aviso prévio. A decisão foi da 42ª Vara Cível Central da Capital do Estado de São Paulo.
De acordo com a empresa, o bloqueio do motorista se deu em razão das más avaliações por ele recebidas. Contudo, o motorista alega que a ele não foi oportunizada defesa das acusações, que não foram apontadas no momento do desligamento.
André Augusto Salvador Bezerra, juiz responsável pelo julgamento do caso, entendeu ser irrelevante a existência de cláusula contratual que permite o desligamento abrupto, em razão da enorme desigualdade entre as partes na relação contratual.
Por entender não ser o caso de determinar que a empresa recontrate o motorista, mas sim que seja paga indenização, o juiz condenou a empresa ao pagamento de R$5 mil, valor este corresponde ao último rendimento mensal antes do desligamento, já que, normalmente, é dado o prazo de 30 dias para desfazimento de contratos de parceria de prestação de serviços.
Processo nº 1016605-63.2021.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo